Informação legal
Declaração de Acessibilidade
Última atualização: outubro de 2026
A União das Freguesias de Aveleda e Rio de Onor quer que este sítio possa ser usado por todas as pessoas, incluindo as que têm limitações visuais, auditivas, motoras ou cognitivas. Esta declaração é feita nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 e exige a conformidade dos sítios das entidades públicas com as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web (WCAG) 2.1, nível AA.
1. Estado de conformidade
Este sítio é parcialmente conforme com as WCAG 2.1, nível AA, devido às exceções indicadas no ponto 3. Ainda não foi feita uma avaliação formal por uma entidade independente. Esta declaração resulta da verificação feita pela equipa que construiu o sítio e será revista quando houver essa avaliação.
2. O que já fazemos
- Ligação «Saltar para o conteúdo» no início de cada página, para quem navega com o teclado.
- Contraste entre texto e fundo de, pelo menos, 4,5:1 nos textos correntes.
- Indicador de foco bem visível em ligações, botões e controlos.
- Estrutura de títulos, listas e regiões de página para leitores de ecrã.
- Texto alternativo nas imagens com conteúdo informativo.
- O sítio adapta-se a ecrãs de telemóvel, tablet e computador e permite ampliar o texto.
- Respeitamos a preferência do sistema por «reduzir movimento»: com ela ativa, as animações de deslocação e os efeitos de fundo ficam desligados.
- Menus, galerias de fotografias e ampliação de imagens podem ser usados com o teclado.
3. Conteúdos que ainda não são totalmente acessíveis
- Mapas interativos. Os mapas (Leaflet e OpenStreetMap) não são totalmente utilizáveis só com o teclado nem por leitores de ecrã. A morada da sede está sempre indicada em texto na página de Contactos e a informação dos mapas está também disponível em texto nas páginas das aldeias e da Rota dos Moinhos. Esta limitação decorre de uma biblioteca de terceiros e será corrigida quando houver alternativa viável.
- Carrosséis de fotografias. Avançam sozinhos e param ao passar o rato ou ao tocar, mas não têm ainda um botão visível de pausa. Pode desligar o movimento nas definições do seu dispositivo («reduzir movimento»).
- Documentos em PDF. Os documentos oficiais publicados na página de Documentos podem não ter sido produzidos num formato acessível (por exemplo, atas digitalizadas). Pode pedir-nos uma versão alternativa.
- Conteúdos de terceiros. Sítios externos para onde existem ligações não estão sob o nosso controlo.
4. Elaboração desta declaração
Declaração elaborada em outubro de 2026, por autoavaliação feita pela equipa que construiu o sítio, com verificação manual da navegação por teclado, do contraste de cores, da estrutura das páginas e da ampliação do texto.
O Decreto-Lei n.º 83/2018 (art. 9.º) pede ainda uma avaliação automática e uma avaliação manual por amostragem, com relatórios públicos, que serão publicados nesta página assim que estiverem concluídos. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência: ainda não realizados.
A declaração é revista, no mínimo, uma vez por ano e sempre que o sítio sofra alterações significativas.
5. Comunicar uma dificuldade ou pedir uma versão acessível
Se encontrar uma barreira de acesso a algum conteúdo, ou precisar de uma informação num formato alternativo (por exemplo, texto simples ou leitura facilitada), diga-nos. Procuramos responder no mais curto prazo possível.
- E-mail: ufaveledariodeonor@gmail.com
- Telefone: 273 919 399
- Presencialmente ou por carta: Rua da Ponte, nº 8, 5300-411 Aveleda, Bragança
6. Procedimento de reclamação
Se, depois de nos contactar, não receber resposta ou ela não for satisfatória, pode apresentar queixa por discriminação em razão da deficiência, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. A queixa pode ser dirigida ao Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P. (IDiPD, antigo INR), através do formulário de queixa.
A entidade que acompanha o cumprimento das regras de acessibilidade dos sítios públicos é a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE, antiga AMA). Informação em acessibilidade.gov.pt.
